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Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes sobre o serviço de nota fiscal eletrônica

O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal de ICMS, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que dispõem as leis já envigor. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NF-e. Veja no item 3.01 quais são os prestadores obrigados a emitir NF-e.

O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão "on-line" da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

Quem está obrigado à emissão da NF-e?

Todos os prestadores dos serviços constantes em lei, que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior ao que consta em lei, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no nosso município. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. Leia o item 3.09.

A opção pela emissão de NF-e depende de requerimento do interessado?

Sim. A autorização para emissão de NF-e deve ser solicitada através do website da NFe da Prefeitura Municipal. A Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda comunicará aos interessados, por "e-mail", a deliberação do pedido de autorização.

As entidades imunes ao ISS estão obrigadas à emissão da NF-e?

As entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo art. 150, VI, da Constituição Federal, estão dispensadas da emissão de documento fiscal. No entanto, se optarem pela emissão de documento fiscal e se enquadrarem nas disposições lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso em questão, seria "imune". Nesse caso, não será gerado crédito para o tomador dos serviços.

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NF-e?

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, caso se enquadrem nas disposições da Lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria "isento". Nesse caso, não será gerado crédito para o tomador dos serviços.

O que é Carta de Correção Eletrônica - CCe

É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão de NFS-e, apenas para alterações relativas ao campo DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS. O prestador poderá emitir cartas de correção para nota fiscal. Sendo assim, a carta de correção NÃO poderá ser utilizada para corrigir erros relacionados à:

  • Natureza da operação;
  • Responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
  • Código de serviço;Dados do prestador ou tomador de serviços;
  • O número da nota e a data de emissão;
  • Dados do RPS: número, série e data de emissão do RPS;
  • Variáveis que determinam a apuração do ISS: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, diferença de preço, quantidade e valor da prestação dos serviços.

Explicação da Carta de Correção Eletrônica -CCe

A diferença para a Carta de Correção de NFS-e para nota fiscal de serviço, pode haver variações de acordo com o município. Pelo padrão da legislação, você pode alterar a discriminação dos serviços, mas não é permitido ajuste de valor, dados cadastrais do prestador, dados do tomador dos serviços, nem mês de referência para o pagamento.

O prazo para emissão da Carta de Correção CC-e. ?

Dependerá da legislação do município.

É possível emitir mais de uma Carta de Correção CC-e para um mesmo Tomador?

Sim. Um Tomador pode ter até o limite imposto por lei, dentro do mês de emissão da nota fiscal eletrônica.

Como deve ser escrita uma Carta de Correção CC-e.?

Não há um padrão de texto, mas permitido no mínimo 15 e no máximo 2000 caracteres, os quais não podem ter acentos ou símbolos especiais.

A conferência da correção feita na nota fiscal, será em “Em Minhas Notas Geradas” para Prestador e “Notas Emitidas” para Prefeitura, com status de Requisição = Carta de Correção.

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